Horário: De terça a domingo das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

No dia 20 de agosto de 2020 foi aprovado o Estatuto do Antigo Combatente, através da Lei n.º 46/2020. Conforme previsto no artigo 18.º do referido Estatuto é criado o “Bilhete Antigo Combatente”:

– O “Bilhete Antigo Combatente” é dirigido a todos os Antigos Combatentes*;

– Tem caráter gratuito;

– Em caso de falecimento do Antigo Combatente, o direito de gratuitidade reverte a favor da viúva ou viúvo;

– Até ao final do ano de 2020 será criado o Cartão do Antigo Combatente, produzido e entregue pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda aos Antigos Combatentes;

– Até à criação do Cartão do Antigo Combatente, que permitirá a comprovação documental junto das bilheteiras, será aceite a mera indicação verbal;

– O “Bilhete Antigo Combatente” entra em vigor com efeito imediato.

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