No dia 20 de agosto de 2020 foi aprovado o Estatuto do Antigo Combatente, através da Lei n.º 46/2020. Conforme previsto no artigo 18.º do referido Estatuto é criado o “Bilhete Antigo Combatente”:
– O “Bilhete Antigo Combatente” é dirigido a todos os Antigos Combatentes*;
– Tem caráter gratuito;
– Em caso de falecimento do Antigo Combatente, o direito de gratuitidade reverte a favor da viúva ou viúvo;
– Até ao final do ano de 2020 será criado o Cartão do Antigo Combatente, produzido e entregue pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda aos Antigos Combatentes;
– Até à criação do Cartão do Antigo Combatente, que permitirá a comprovação documental junto das bilheteiras, será aceite a mera indicação verbal;
– O “Bilhete Antigo Combatente” entra em vigor com efeito imediato.
ainda nao recebi o cartao antigo combateente